O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 305 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sucessão de Empregadores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-04 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2022-06-30 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282 - 2022-06-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/283 - 2022-07-13 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2025-04-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2025-04-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2025-08-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2025-11-17 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/295 - 2025-12-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2026-01-19 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2026-01-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2026-03-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2026-06-25 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2026-06-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2026-07-10 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/268/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/268 - 2026-07-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2026-07-28 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/274/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/274
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2022-05-04 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2022-06-30 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/282 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-06-30 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/283
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:42:43.405000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210204144434
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8708b1639d5ba42392e88600e13bcd306da9bca3531bba6a7f6409f60d59c37d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 305 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-04 a 2026-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-28
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-13
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Horas Extras | Sucessão de Empregadores | Grupo Econômico | Terceirização/Tomador de Serviços | Intervalo Intrajornada | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Salário/Diferença Salarial | Assistência Judiciária Gratuita | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 305. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000774220215090084 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Sucessão de Empregadores | Grupo Econômico | Terceirização/Tomador de Serviços | Intervalo Intrajornada | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Salário/Diferença Salarial | Assistência Judiciária Gratuita | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 305 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8708b1639d5ba42392e88600e13bcd306da9bca3531bba6a7f6409f60d59c37d. SHA-256 do comentário:41454fb1463c80beafdc49fedd7e26f598f65d38c57dbe8bff17a45761279ea0.