O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 679 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Gratificação Ajustada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/658 - 2025-04-14 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210 - 2025-04-25 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221 - 2025-05-06 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2025-11-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259 - 2025-12-16 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/283 - 2026-03-10 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2026-03-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/669 - 2026-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/533/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/533 - 2026-07-02 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/546/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/546 - 2026-07-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/547/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/547 - 2026-08-05 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/563/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/563 - 2026-08-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/564/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/564 - 2026-08-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/676 - 2026-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/590/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/590 - 2026-08-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/606/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/606 - 2026-09-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/640
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-03-28 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/658 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2025-04-14 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/210 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2025-04-25 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/221
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:42:25.074000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240201173151
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d9ee0a79d41edb16178e9cfe2f72f15ced5306216ddff43c7aae3fd95d2abc56
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 679 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-01 a 2026-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Gratificação Ajustada | FGTS | Férias Proporcionais | Aviso Prévio | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 679. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000767020245090660 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Gratificação Ajustada | FGTS | Férias Proporcionais | Aviso Prévio | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 679 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d9ee0a79d41edb16178e9cfe2f72f15ced5306216ddff43c7aae3fd95d2abc56. SHA-256 do comentário:95291543eedbe304b686e651436fc5ad56779b7bfaf464396d3f6c215acb2a49.