STJ — 67673

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee6cdc52c9cd415da6a68ff550debb63b9e4c614c1cf3dababf92f3c5f4f8132

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. ACÓRDÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AO INVÉS DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Não cabe recurso ordinário contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro" (RMS n. 72.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. ACÓRDÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AO INVÉS DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Não cabe recurso ordinário contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro" (RMS n. 72.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) STJ - <<RMS 72519>>-PE, <<AgInt no RMS 68385>>-SP, <<AgInt no RMS 69579>>-MG, <<AgInt no RMS 69344>>-CE, <<AgInt no RMS 68620>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.