STJ — 1594428

Classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-04-04Data Publicacao: 2024-04-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bd88ad7ba5b6f9edc1f4efa89b4ee3f083ab97c8d226a7dbd25884af8719c10

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS PARA REVENDA. PIS/COFINS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE O VALOR DO FRETE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Primeira Seç ão desta Corte, no julgamento do EREsp 1.691.475/RJ, pacificou o entendimento de que não é possível a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre o valor do frete decorrente da aquisição pela concessionária de veículos novos para revenda.
  2. Embargos de divergência providos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS PARA REVENDA. PIS/COFINS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE O VALOR DO FRETE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Primeira Seç ão desta Corte, no julgamento do EREsp 1.691.475/RJ, pacificou o entendimento de que não é possível a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre o valor do frete decorrente da aquisição pela concessionária de veículos novos para revenda. 2. Embargos de divergência providos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar provimento aos embargos de divergência para reconhecer a impossibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS em relação ao valor do frete pago na aquisição de veículo novo para revenda, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FRETE NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - APURAÇÃO DE CRÉDITOS - PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE) STJ - <<EREsp 1691475>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.