O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 392 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Capacidade Civil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Custas / Emolumentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Procuração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-04-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/320 - 2021-08-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/327 - 2022-05-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/333 - 2023-05-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2025-03-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/371 - 2025-05-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/376 - 2025-09-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2025-10-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293 - 2025-10-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294 - 2025-10-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/300/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300 - 2025-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2025-10-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/305 - 2025-11-09 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2025-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2025-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2025-12-10 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2025-12-12 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/391
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-04-28 trata do assunto oficial «Capacidade Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/320 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-08-17 trata do assunto oficial «Capacidade Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/327 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-05-20 trata do assunto oficial «Capacidade Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/333
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:57:00.670000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140331000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b1e42664a1a30ea4fe6766b502f0fcd5bf9628c5cf25582622fb914fc8d1d7fb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 392 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-31 a 2025-12-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-12
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-12-10
- Mandado (TPU 106)
- 2025-12-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-12
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-11-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-09
- Mandado (TPU 106)
- 2025-11-04
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Capacidade Civil | Valor da Causa | Custas / Emolumentos | Depósito/Diferenças | Procuração | Base de Cálculo | Indenização | Intimação / Notificação | Nulidade | Adicional de Insalubridade | Divisor | Liberação/Entrega das Guias | Exame Médico Adminissional/Demissional | Indenização por Dano Material | Estabilidade Acidentária | Fruição/Gozo | Depoimento | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Extrajudicial | Revelia | FGTS | Sucumbência | Atos Discriminatórios | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Reflexos | Correção Monetária | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 392. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005935220145020262 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Capacidade Civil | Valor da Causa | Custas / Emolumentos | Depósito/Diferenças | Procuração | Base de Cálculo | Indenização | Intimação / Notificação | Nulidade | Adicional de Insalubridade | Divisor | Liberação/Entrega das Guias | Exame Médico Adminissional/Demissional | Indenização por Dano Material | Estabilidade Acidentária | Fruição/Gozo | Depoimento | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Extrajudicial | Revelia | FGTS | Sucumbência | Atos Discriminatórios | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Reflexos | Correção Monetária | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Diadema”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 392 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2025-12-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b1e42664a1a30ea4fe6766b502f0fcd5bf9628c5cf25582622fb914fc8d1d7fb. SHA-256 do comentário:c6960f9d16d50125faabd03fe7a1d1131c0b284e39b8989eb2cad67ce4c1400f.