STJ — 1828858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52cd1eb99bdb4fa9e241eb99c203d27c4e34e8f6a3c0c6e36fc85955a8f3e498
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000868268
- Número de registro na fonte
- 201902209535
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. DESVIO DE VERBAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. REPASSE "FUNDO A FUNDO". INTERESSE DA UNIÃO. FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP não elide a fiscalização do Tribunal de Contas da União, remanescendo seu interesse e legitimidade ao que se denomina repasse "fundo a fundo" de verbas federais.
- O acórdão recorrido diverge da jurisprudência das Quinta e Sexta turmas do STJ, pois, nestes casos de desvios de repasse de verbas federais "fundo a f undo", atrai-se a competência da Justiça Federal. No caso, identificada a transferência "fundo a fundo" de verba federal no âmbito do Sistema Único de Saúde, necessário o acolhimento do pleito preliminar de incompetência da Justiça Estadual.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.