Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegada nulidade em razão da ausência de prova material do
crime no laudo de corpo de delito não foi apreciada pelo Tribunal de
origem, não tendo a defesa oposto os devidos embargos de
declaração, ficando impedida esta Corte Superior de proceder a sua
análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que
mesmo eventual nulidade absoluta não pode ser declarada em
supressão de instância.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada nulidade em razão da ausência de prova material do
crime no laudo de corpo de delito não foi apreciada pelo Tribunal de
origem, não tendo a defesa oposto os devidos embargos de
declaração, ficando impedida esta Corte Superior de proceder a sua
análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
2. Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que
mesmo eventual nulidade absoluta não pode ser declarada em
supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 805449>>-SP
(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE ABSOLUTA -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 864478>>-SP, <<AgRg no HC 767936>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.