Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus tem o condão de firmar a coisa julgada e obstar a persecução penal de modo definitivo, havendo a necessidade de restar absolutamente cristalina a ausência dos elementos constitutivos do crime. É possível afirmar que a existência da modalidade trancativa do habeas corpus parte de uma interpretação a contrario sensu do art. 651 do Código de Processo Penal. Em um raciocínio instrumental do instituto, podemos inferir que a…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO
LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. O trancamento da ação
penal em sede de habeas corpus tem o condão de firmar a coisa
julgada e obstar a persecução penal de modo definitivo, havendo a
necessidade de restar absolutamente cristalina a ausência dos
elementos constitutivos do crime. É possível afirmar que a
existência da modalidade trancativa do habeas corpus parte de uma
interpretação a contrario sensu do art. 651 do Código de Processo
Penal. Em um raciocínio instrumental do instituto, podemos inferir
que a "atipicidade" destacada pelo recorrente não deve ser alvo de
qualquer dúvida para que seja aplicado o entendimento. Agravo
regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL -
EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 186853>>-SC, <<AgRg no RHC 185872>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00651
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.