STJ — 856121

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-18Data Publicacao: 2024-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f26230435652030d245243f12dd10f8dce94c7969bc5d5385380a087099882b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868278
Número de registro na fonte
202303430188
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 1f26230435652030d245243f12dd10f8dce94c7969bc5d5385380a087099882b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OPERAÇÃO DE PRECLUSÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM APARELHO CELULAR. SUPERVENIÊNCIA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio regimental, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.
  2. Constata-se a perda superveniente do objeto da irresignação manifestada pelo Ministério Público diante da elaboração de laudo pericial cuja realização buscava obstar.
  3. Agravo regimental prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OPERAÇÃO DE PRECLUSÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM APARELHO CELULAR. SUPERVENIÊNCIA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio regimental, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. 2. Constata-se a perda superveniente do objeto da irresignação manifestada pelo Ministério Público diante da elaboração de laudo pericial cuja realização buscava obstar. 3. Agravo regimental prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) STJ - <<RCD no HC 724650>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.