STJ — 2525501
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df7b8803db1d6061f177b52776794f09ed48a8d90d11df792b4f99b306d5bf3e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A partir dos depoimentos dos policiais, as instâncias ordinárias concluíram que a arma de fogo foi localizada na posse do réu, restando devidamente caracterizado o crime. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Embora este relator concorde com o argumento defensivo sobre a impossibilidade de a comprovação de qualquer elemento do crime repousar apenas no testemunho do policial, minha visão sobre o tema restou vencida no âmbito da Quinta Turma no julgamento do AREsp 1.936.393/RJ.
- Assim, ressalvo meu ponto de vista pessoal e sigo o entendimento firmado pelo colegiado no referido precedente, que se encontra em sintonia com a orientação adotada pelo Tribunal de origem ao se valer dos depoimentos dos policiais militares para condenar o réu.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE ABSOLUTÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A partir dos depoimentos dos policiais, as instâncias ordinárias
concluíram que a arma de fogo foi localizada na posse do réu,
restando devidamente caracterizado o crime. Incidência da Súmula
7/STJ.
2. Embora este relator concorde com o argumento defensivo sobre a
impossibilidade de a comprovação de qualquer elemento do crime
repousar apenas no testemunho do policial, minha visão sobre o tema
restou vencida no âmbito da Quinta Turma no julgamento do AREsp
1.936.393/RJ.
3. Assim, ressalvo meu ponto de vista pessoal e sigo o entendimento
firmado pelo colegiado no referido precedente, que se encontra em
sintonia com a orientação adotada pelo Tribunal de origem ao se
valer dos depoimentos dos policiais militares para condenar o réu.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO POLICIAL -
RELAÇÃO COM OUTROS MEIOS DE PROVA)
STJ - <<AREsp 1936393>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.