STJ — 2359459
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b804390f35527a53f541851aeeda49a01d608cad376c55f723aa1b6d78147ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU A ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios.
- Não é possível o prequestionamento dos dispositivos de Lei Federal invocados por feridos, pois não se adentrou ao mérito do recurso com a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Trata-se de decisão deveras fundamentada, especificando, explicitamente, por quais motivos chegou-se a invocação do referido óbice processual.
- Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal - STF, ex vi art. 102, III, da Constituição da República.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.