STJ — 1743526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1464caf9ccfc1ce749865aec1ecc795f289c3ac5c66c0fa2a0d527ca49b076e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA N. 7/STJ. APLICABILIDADE. PIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não prospera a tese de contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
- Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o tribunal haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela requerente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas, entendeu que não houve pagamento do tributo, atraindo, à espécie, o art. 173, I, do CTN. Tal conclusão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a suspensão da incidência do PIS e da Cofins somente se aplica às exportadoras propriamente ditas. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO.
ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA N. 7/STJ. APLICABILIDADE. PIS. ISENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não prospera a tese de contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015,
porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o
posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que
lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de
o tribunal haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela
requerente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela
propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame
mediante a oposição de embargos de declaração.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas, entendeu
que não houve pagamento do tributo, atraindo, à espécie, o art. 173,
I, do CTN. Tal conclusão está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que a suspensão da incidência do PIS e da Cofins somente
se aplica às exportadoras propriamente ditas. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.