STJ — 2337712

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-04-02Data Publicacao: 2024-04-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b61a6481b46a9dcb12805669a1f869c7b1a15aa9c3697acfd2ff53287020932d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA MULTIRRENCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/6. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O aresto hostilizado não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada em recurso especial repetitivo, pois, em se tratando de agente multirreincidente, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência é feita de forma proporcional.
  2. No caso, não há desproporcionalidade na aplicação da fração de 1/6 em razão da compensação parcial entre a atenuante da confissão e a agravante da multirreincidência.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA MULTIRRENCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/6. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto hostilizado não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada em recurso especial repetitivo, pois, em se tratando de agente multirreincidente, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência é feita de forma proporcional. 2. No caso, não há desproporcionalidade na aplicação da fração de 1/6 em razão da compensação parcial entre a atenuante da confissão e a agravante da multirreincidência. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO) STJ - <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585), <<AgRg no HC 399620>>-SC, <<AgRg no AREsp 2367810>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.