Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DE ABSOLVIÇÃO E DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "com a superveniência do julgamento da Revisão Criminal, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial com novos fundamentos" (AgRg no RHC n. 29.291/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 21/9/2015), tal qual ocorreu no presente ca…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITOS
DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DE ABSOLVIÇÃO E DE REFAZIMENTO DA
DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO
JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "com a
superveniência do julgamento da Revisão Criminal, fica prejudicado o
writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de
então, tem novo título judicial com novos fundamentos" (AgRg no RHC
n. 29.291/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
21/9/2015), tal qual ocorreu no presente caso.
II - Consoante artigo 210 do Regimento Interno do STJ, bem como nos
moldes da jurisprudência desta Corte Superior, quando o pedido for
manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do
Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for
reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o
indeferirá liminarmente, não havendo ilegalidade a ser sanada quanto
ao ponto.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM - NOVO TÍTULO)
STJ - <<AgRg no RHC 29291>>-RJ, <<RCD no HC 213246>>-SP,
<<AgRg no HC 276342>>-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.