O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-06 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-03-18 — Liminar Prejudicada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-03-21 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-04-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-02 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2024-04-03 — Documento; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-04-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-04-21 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-05-02 — Documento; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-05-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-05-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-09-14 — Documento; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-09-14 — Documento; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-09-14 — Documento; O idoso (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome); convertida em diligência (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-09-14 — Documento; convertida em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); O idoso (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-09-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-09-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar Prejudicada» em 2024-03-18 trata do assunto oficial «Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-04-02 trata do assunto oficial «Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-15T07:05:48.701000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240306174842
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e4137d06f68da22bf8f2974c0f8916f8be618472037717b64bc86f7e314b05ea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-06 a 2024-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-09-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-15
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-09-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-14
- Reativação (TPU 849)
- 2024-09-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais | Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral
Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 06000079320246140036 no TRE-PA começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais | Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “036ª ZONA ELEITORAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ PA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e4137d06f68da22bf8f2974c0f8916f8be618472037717b64bc86f7e314b05ea. SHA-256 do comentário:fa4249d2ccf8cb01d10771f24da9973b3be41c53d4903d50732dc7c7b8aefb59.