STJ — 2509469
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11cbf615f1fa7bb2d5443a28f997ddd758ec44a54567f4d0a815656a0b9ade0a
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. ACÓRDÃO DE HABEAS
CORPUS APONTADO COMO PARADIGMA, IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo
entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas
razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação
jurídica entre o fato e o mandamento legal. Não basta, para tanto, a
menção en passant a leis federais, tampouco a exposição do
tratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto,
como se estivesse a redigir uma apelação. Desse modo, a incidência
da Súmula 284 do STF é medida que se impõe.
2. Não se revela cognoscível a interposição do recurso com base na
alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição da República,
quando a demonstração do dissídio interpretativo se restringe à mera
transcrição dos acórdãos tidos por paradigmas.
3. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que não se
admite como paradigma para comprovar eventual dissídio, acórdão
proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário
em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e
conflito de competência
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.