STJ — 1240610
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a80b1394ab4307e8648ce130b770315d1c64cb89d4870fa7a471ff6c75597602
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. VERBA SALARIAL PAGA COM ATRASO. TEMA 808 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091/RS (Tema 808), fixou a seguinte tese: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".
- Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado, para ajustar ao novo entendimento de caráter obrigatório e entender que, no caso em questão, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
- Em juízo de retratação, Agravo Regimental provido para negar provimento ao Recurso Especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE
JUROS DE MORA. VERBA SALARIAL PAGA COM ATRASO. TEMA 808 DO STF. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II,
DO CPC/2015.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091/RS (Tema
808), fixou a seguinte tese: "Não incide imposto de renda sobre os
juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por
exercício de emprego, cargo ou função".
2. Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado, para ajustar ao
novo entendimento de caráter obrigatório e entender que, no caso em
questão, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos
pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego,
cargo ou função.
3. Em juízo de retratação, Agravo Regimental provido para negar
provimento ao Recurso Especial.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo interno em juízo de retratação para negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com
o Sr. Ministro Relator."
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.