Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
818bb3ed7a4b19fa481b5d24eb315437a876f2855bf299d7e081aec0ff1026d3 - Registro documental:
08a908d4120efeacf9ea3567753375f00756edc77e41edd1bf12702326d6a0c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
adc8b299f0ee9c923c5012459a97e202de4ec62a5b58b2343ca5407b521d1364 - Registro documental:
08a908d4120efeacf9ea3567753375f00756edc77e41edd1bf12702326d6a0c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem responde por um caixa assume um encargo que os demais colegas não têm: ao final do turno, o valor conferido precisa bater com o que os registros indicam, e qualquer sobra ou falta recai sobre o responsável. A quebra de caixa nasce para equilibrar esse peso, funcionando como contrapartida financeira pelo risco assumido todos os dias.
Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Por que a função de caixa gera essa parcela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caixa, quebra.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
230696bda5ebf243fc16ca268ed03aab6dfeff47e84cc75ace75f5746ebd7867 - Registro documental:
08a908d4120efeacf9ea3567753375f00756edc77e41edd1bf12702326d6a0c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-08-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-10-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-08-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-08-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-08-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-08-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-08-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-08-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-08-31 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2022-08-31 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-09-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-09-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-09-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-09-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-11-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-11-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-08-23 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T10:12:47.827000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141126000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 08a908d4120efeacf9ea3567753375f00756edc77e41edd1bf12702326d6a0c8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-30 a 2022-11-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-21
- Remessa (TPU 123)
- 2022-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-18
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Diferenças por Desvio de Função | Vale Transporte | Indenização por Dano Material | Quebra de Caixa
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00011654620145040102 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Diferenças por Desvio de Função | Vale Transporte | Indenização por Dano Material | Quebra de Caixa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
08a908d4120efeacf9ea3567753375f00756edc77e41edd1bf12702326d6a0c8. SHA-256 do comentário:3b9969e83d9eef260f07f9c01427664d4a775f25ae25fbbe1df7fccb010de05d.