STJ — 790768
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b78e50dfde965d2c9b1b6ef25432f68c62449041a42e662265b4405c7266360
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Pretensão de rediscutir condenação já transitada em julgado. Incompetência do STJ para julgar revisão criminal de julgados de outros Tribunais. Ausência de flagrante ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Descabimento.
Pretensão de rediscutir condenação já transitada em julgado.
Incompetência do STJ para julgar revisão criminal de julgados de
outros Tribunais. Ausência de flagrante ilegalidade a autorizar a
concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - RECURSO OU AÇÃO PRÓPRIA - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 764589>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.