Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO TOTAL CAUSADO A UMA ÚNICA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83, STJ. MERA REITERAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 182, STJ. DOSIMETRIA DA PENA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficiente a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182, STJ. II - In casu, o agravo regimental não trou…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOSIMETRIA DA PENA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO TOTAL CAUSADO A UMA ÚNICA VÍTIMA.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83, STJ. MERA REITERAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
SÚMULA N. 182, STJ. DOSIMETRIA DA PENA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA.
I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo
insuficiente a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da
Súmula n. 182, STJ.
II - In casu, o agravo regimental não trouxe argumentos capazes de
afastar a aplicação da Súmula n. 83, STJ, no que diz respeito à
possibilidade de se exasperar a pena-base de 1.756 crimes de furto
qualificado e de falsidade ideológica, praticados em continuidade
delitiva, em virtude do prejuízo total de causado à vítima (cerca de
R$ 7.000.000,00).
III - A dosimetria da pena se insere em um espaço de
discricionariedade judicial, só podendo ser revista diante da
violação de comandos legais ou da existência de manifesta
desproporcionalidade no cálculo da reprimenda, o que não foi
demonstrado na espécie.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - REVISÃO - CABIMENTO - CASOS EXCEPCIONAIS)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2294876>>-SP,
<<AgRg no HC 833573>>-PA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.