STJ — 1970697

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d0a771bb804f4e43065d004261aa6dfa644924640db3dd02dcb9b2bad1ae3ef

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO TOTAL CAUSADO A UMA ÚNICA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83, STJ. MERA REITERAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 182, STJ. DOSIMETRIA DA PENA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficiente a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182, STJ. II - In casu, o agravo regimental não trou…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO TOTAL CAUSADO A UMA ÚNICA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83, STJ. MERA REITERAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 182, STJ. DOSIMETRIA DA PENA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficiente a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n. 182, STJ. II - In casu, o agravo regimental não trouxe argumentos capazes de afastar a aplicação da Súmula n. 83, STJ, no que diz respeito à possibilidade de se exasperar a pena-base de 1.756 crimes de furto qualificado e de falsidade ideológica, praticados em continuidade delitiva, em virtude do prejuízo total de causado à vítima (cerca de R$ 7.000.000,00). III - A dosimetria da pena se insere em um espaço de discricionariedade judicial, só podendo ser revista diante da violação de comandos legais ou da existência de manifesta desproporcionalidade no cálculo da reprimenda, o que não foi demonstrado na espécie. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - REVISÃO - CABIMENTO - CASOS EXCEPCIONAIS) STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2294876>>-SP, <<AgRg no HC 833573>>-PA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.