Cumprimento de sentença — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TJCE 00376053120148060071

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e3327b0f0e912f1d74577ec109e750804b3346cbabb5417e2a3264ea8de7b54

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00376053120148060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 193 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9e3327b0f0e912f1d74577ec109e750804b3346cbabb5417e2a3264ea8de7b54. SHA-256 do comentário: 176d8bd47f3e818b11476b37e1efb53cffa5de8429ac659a81de381e4eb31d50.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 9e3327b0f0e912f1d74577ec109e750804b3346cbabb5417e2a3264ea8de7b54
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169
  • Registro documental: 9e3327b0f0e912f1d74577ec109e750804b3346cbabb5417e2a3264ea8de7b54
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 193 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2019-03-11 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  3. 2021-03-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186
  4. 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2025-02-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2025-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2025-05-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  8. 2025-05-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2025-05-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2025-06-10 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2025-06-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
  13. 2025-06-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2025-06-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2025-06-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-07-08 — Petição; Replica (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-07-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2025-07-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-03-11 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
  2. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2021-03-10 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/186

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:03:30.956146876Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141030000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9e3327b0f0e912f1d74577ec109e750804b3346cbabb5417e2a3264ea8de7b54

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 193 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-30 a 2025-07-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-10
Conclusão (TPU 51)
2025-07-08
Petição (TPU 85)
2025-06-23
Publicação (TPU 92)
2025-06-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2025-06-13
Conclusão (TPU 51)
2025-06-10
Petição (TPU 85)
2025-05-26
Publicação (TPU 92)
2025-05-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 193. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-28T01:40:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-08-30T17:02:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-02-28T01:41:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-06-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-02-19T12:37:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-13T11:11:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-08T17:05:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Replica",
          "valor": 70
        }
      ]
    }
  8. 2025-02-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-05-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2025-07-15T07:34:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-02-28T01:41:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-06-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-02-12T16:35:47.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2025-06-10T10:36:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  15. 2025-07-10T09:52:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  16. 2025-02-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2025-05-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2025-02-28T01:40:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2014-11-11T17:35:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  21. 2015-04-15T12:34:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-05-26T10:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2015-07-16T11:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-09-03T16:30:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2015-11-10T14:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2016-04-27T14:22:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2018-05-23T12:57:13.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  28. 2018-08-02T12:23:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2018-09-13T08:49:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2019-07-04T12:15:22.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2020-09-02T11:12:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2021-07-13T21:22:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2021-12-16T11:44:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2022-05-27T11:11:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2024-07-15T09:55:16.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2025-06-17T14:55:29.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  37. 2022-03-08T20:41:11.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2022-06-02T02:12:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2014-10-30T15:09:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  40. 2014-12-16T16:39:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.