STJ — 65403

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-04-05Data Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7979bd49826b6a5dbf42c013d33fc6311c396998877ee507e8720f7f0d77b128

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POLICIAL QUE ATUOU EM DEFESA DE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IDENTIDADE COM O RMS 65.402. COMBATE DO MESMO ACÓRDÃO A QUO. IDENTIDADE DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE SIMPLES CONEXÃO. CASO DE ERRO DE AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O presente recurso (RMS 65.403) está constando como conexo com o RMS 65.402 (também já decidido por este relator). Só que ambos os feitos combatem o mesmo acórdão e contêm a mesma petição de Recurso em Mandado de Segurança e de Agravo Interno, ou seja, verifica-se que se trata exatamente do mesmo objeto, contudo autuado em duplicidade.
  2. Logo, não se caracteriza simples conexão, porquanto os processos são idênticos, mas caso de erro de autuação. Assim, este recurso ora em julgamento (RMS 65.403) deve extinto. Por consequência, tornam-se sem efeito as decisões antes proferidas neste caso.
  3. Recurso em Mandado de Segurança extinto.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POLICIAL QUE ATUOU EM DEFESA DE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IDENTIDADE COM O RMS 65.402. COMBATE DO MESMO ACÓRDÃO A QUO. IDENTIDADE DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE SIMPLES CONEXÃO. CASO DE ERRO DE AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO 1. O presente recurso (RMS 65.403) está constando como conexo com o RMS 65.402 (também já decidido por este relator). Só que ambos os feitos combatem o mesmo acórdão e contêm a mesma petição de Recurso em Mandado de Segurança e de Agravo Interno, ou seja, verifica-se que se trata exatamente do mesmo objeto, contudo autuado em duplicidade. 2. Logo, não se caracteriza simples conexão, porquanto os processos são idênticos, mas caso de erro de autuação. Assim, este recurso ora em julgamento (RMS 65.403) deve extinto. Por consequência, tornam-se sem efeito as decisões antes proferidas neste caso. 3. Recurso em Mandado de Segurança extinto.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, julgou extinto o recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.