Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e2f3ce57951e0ff3e40777c9930baafb8ae15a47cdd9e4eeb052402348a0ecd1 - Registro documental:
8f656c9dce472fce5dcc7c80e44f934398f6b585989eedd58a94cd532f85f005 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.
Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
655eab7487ec333e92751e3c5265ba14c84ec4a9377962803c16ff01b9812434 - Registro documental:
8f656c9dce472fce5dcc7c80e44f934398f6b585989eedd58a94cd532f85f005 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9ca203297a494d1609ba84ab6563d3d8064bd4ce5716f7ab51750a19b9c4c7b3 - Registro documental:
8f656c9dce472fce5dcc7c80e44f934398f6b585989eedd58a94cd532f85f005 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-06-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-08-02 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-08-14 — Anulação de sentença/acórdão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-04 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-13 — Provimento em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-08-02 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Anulação de sentença/acórdão» em 2019-08-14 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-02-04 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:33.452000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190628000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8f656c9dce472fce5dcc7c80e44f934398f6b585989eedd58a94cd532f85f005
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-28 a 2020-02-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-13
- Provimento em Parte (TPU 238)
- 2020-02-04
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2020-01-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-14
- Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
- 2019-08-02
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2019-07-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-06-28
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05056103320184058002 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provimento em Parte”, em 2020-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8f656c9dce472fce5dcc7c80e44f934398f6b585989eedd58a94cd532f85f005. SHA-256 do comentário:32b9703592751aa822eb68d2468c1b640083a4f0efd0aaf02e7843593b534c9f.