STJ — 885603

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7462f3acd309fc2d03fd85bb5ab12587cf5d376bf4b5818a2ca536afd8f271de

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÕES RECENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC 676.341/SP, resta configurada indevida reiteração de pedidos.
  2. A questão relacionada ao pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afastada a possibilidade de absolvição do réu, não sendo admissível nova manifestação sobre o tema por esta Corte.
  3. O fato de se tratar de réu "reincidente em razão de condenações anteriores e definitivas bastante recentes e ainda responde a outros processos em liberdade por fatos análogos" , afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material, não havendo que se falar em excepcionalidade.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÕES RECENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC 676.341/SP, resta configurada indevida reiteração de pedidos. 2. A questão relacionada ao pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afastada a possibilidade de absolvição do réu, não sendo admissível nova manifestação sobre o tema por esta Corte. 3. O fato de se tratar de réu "reincidente em razão de condenações anteriores e definitivas bastante recentes e ainda responde a outros processos em liberdade por fatos análogos" , afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material, não havendo que se falar em excepcionalidade. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.