STJ — 2020209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7440ec5e73daf8f926f3214265c4747e776b49242548a4e3696367d9aeb4cec
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO ADVOGADO.
DEMONSTRAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. NOTORIEDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. ATO NORMATIVO DO CNJ NÃO INDICADO NEM
JUNTADO AOS AUTOS.
1. O feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do
recurso.
2. O Dia (Estadual) do Advogado não constitui feriado nacional,
porquanto não previsto em Lei Federal.
3. O agravante alude a ato normativo do Conselho Nacional de Justiça
dispondo de forma geral sobre o feriado, mas não referencia a norma
nem juntou o documento aos autos, embora tenha dito que constaria em
anexo à petição.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.