STJ — 2020209

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7440ec5e73daf8f926f3214265c4747e776b49242548a4e3696367d9aeb4cec

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO ADVOGADO. DEMONSTRAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. NOTORIEDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. ATO NORMATIVO DO CNJ NÃO INDICADO NEM JUNTADO AOS AUTOS. 1. O feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. 2. O Dia (Estadual) do Advogado não constitui feriado nacional, porquanto não previsto em Lei Federal. 3. O agravante alude a ato normativo do Conselho Nacional de Justiça dispondo de forma geral sobre o feriado, mas não referencia a norma nem juntou o documento aos autos, embora tenha dito que constaria em anexo à petição. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.