O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 489 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Demonstrações Financeiras (DCTF) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-08-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/439 - 2018-06-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/450 - 2022-03-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2022-03-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2022-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2022-08-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2023-04-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2023-04-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2023-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2023-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2023-10-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/479 - 2024-01-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2024-03-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2024-03-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2024-03-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-04-08 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/486 - 2026-01-16 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/488
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-09-21 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/439 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-06-14 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/450 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-10-04 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/479
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:20:17.056000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990806000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-08-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5feb4d9647470fd161a81e6858bbd83bd9a851b0871e609053f653776c6a0730
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 489 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-08-06 a 2026-01-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-16
- Provisório (TPU 245)
- 2024-06-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-08
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2024-03-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-27
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-03-25
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2024-03-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-22
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 489. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003876619998110002 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Demonstrações Financeiras (DCTF)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara Esp. da Fazenda Pública - Comarca de Várzea Grande - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 489 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2026-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5feb4d9647470fd161a81e6858bbd83bd9a851b0871e609053f653776c6a0730. SHA-256 do comentário:d41a23a9c8cb1e456cf24d270b00a2f7a8df5a1a2b992c652f3807f03f5eff66.