STJ — 192735

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e66cbaf188501d3c537fd11eb6c82953dd7fe4462a2137f3b2298182b13678b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AMEAÇA E RESISTÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELA PRÓPRIA PARTE. NECESSIDADE DE ADVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou de outrem, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário, para o qual se exige capacidade postulatória. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AMEAÇA E RESISTÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELA PRÓPRIA PARTE. NECESSIDADE DE ADVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou de outrem, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário, para o qual se exige capacidade postulatória. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO) STJ - <<AgInt no AgInt na PET no AREsp 1866882>>-PR (HABEAS CORPUS - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - RECURSO ORDINÁRIO) STJ - <<RCD no AgRg no HC 423299>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.