Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. I - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para conhecer de habeas corpus impetrando em substituição a revisão criminal. Precedentes. II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, admite-se a concessão da ordem de ofício. III - A análise da atipicidade material da conduta, na hipótese dos autos, demandaria o revolvimento de todo o conj…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA.
ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.
I - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para conhecer
de habeas corpus impetrando em substituição a revisão criminal.
Precedentes.
II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, admite-se a
concessão da ordem de ofício.
III - A análise da atipicidade material da conduta, na hipótese dos
autos, demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático
probatório, cujo rito do habeas corpus e a jurisprudência não
admitem. Precendentes.
IV - É possível o estabelecimento de regime inicial mais gravoso
diante da presença da reincidência. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 561185>>-SP, <<AgRg no HC 860423>>-RS
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - REINCIDÊNCIA - FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 586296>>-SC, <<AgRg no HC 811126>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.