Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA
EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ADVOGADO PRESENTE NA
AUDIÊNCIA EM QUE A ORDEM DE EXPEDIÇÃO FOI DETERMINADA. DEVER DE
ACOMPANHAR O TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Intimada a defesa técnica em audiência acerca do despacho ou da
decisão que determinou a expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária nova intimação acerca da confecção da carta e da data
da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Aplicação da Súmula
273 do STJ. Precedentes no mesmo sentido.
- Designado profissional para o acompanhamento da inquirição de
testemunha no juízo deprecado, inexiste efetivo prejuízo ao acusado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA
EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ADVOGADO PRESENTE NA
AUDIÊNCIA EM QUE A ORDEM DE EXPEDIÇÃO FOI DETERMINADA. DEVER DE
ACOMPANHAR O TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Intimada a defesa técnica em audiência acerca do despacho ou da
decisão que determinou a expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária nova intimação acerca da confecção da carta e da data
da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Aplicação da Súmula
273 do STJ. Precedentes no mesmo sentido.
2. Designado profissional para o acompanhamento da inquirição de
testemunha no juízo deprecado, inexiste efetivo prejuízo ao acusado.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - INTIMAÇÃO DA DEFESA - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA -
DATA DA AUDIÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 273/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 2175998>>-MG, <<AgRg no RHC 142572>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000273
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 887094 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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