Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA
DE PARTE DAS DROGAS APREENDIDAS. ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA
PELO TRIBUNAL A QUO PARA MANTER O REGIME PRISONAL ESTABELECIDO NA
SENTENÇA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS
NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena
comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação
específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a
teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
- No caso, a expressiva quantidade e natureza especialmente
deletéria de parte dos entorpecentes apreendidos - 84,99g de
cocaína, divididos em 90 porções, 15,13g de cocaína, divididos em 7
invólucros e 575,04g de maconha, divididos em 6 tabletes - constitui
fundamento idôneo e suficiente para a determinação do regime
inicial mais gravoso. Precedentes.
- Não configura reformatio in pejus a situação em que o tribunal,
ao julgar recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e de
efeito devolutivo amplo, encontra outros fundamentos em relação à
sentença impugnada, não para prejudicar o recorrente, mas para
manter-lhe a reprimenda imposta no juízo singular, sob mais
qualificada motivação (AgRg no REsp n. 1.924.034/MG, Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023,
DJe de 28/6/2023). Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA
DE PARTE DAS DROGAS APREENDIDAS. ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA
PELO TRIBUNAL A QUO PARA MANTER O REGIME PRISONAL ESTABELECIDO NA
SENTENÇA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS
NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena
comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação
específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a
teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
2. No caso, a expressiva quantidade e natureza especialmente
deletéria de parte dos entorpecentes apreendidos - 84,99g de
cocaína, divididos em 90 porções, 15,13g de cocaína, divididos em 7
invólucros e 575,04g de maconha, divididos em 6 tabletes - constitui
fundamento idôneo e suficiente para a determinação do regime
inicial mais gravoso. Precedentes.
3. Não configura reformatio in pejus a situação em que o tribunal,
ao julgar recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e de
efeito devolutivo amplo, encontra outros fundamentos em relação à
sentença impugnada, não para prejudicar o recorrente, mas para
manter-lhe a reprimenda imposta no juízo singular, sob mais
qualificada motivação (AgRg no REsp n. 1.924.034/MG, Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023,
DJe de 28/6/2023). Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
STJ - <<AgRg no HC 864172>>-SP, <<AgRg no HC 852424>>-SP,
<<AgRg no HC 854012>>-RJ
(RECURSO DEFENSIVO - NOVOS FUNDAMENTOS - PENA NÃO AGRAVADA -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1924034>>-MG, <<AgRg no HC 811867>>-SE,
<<AgRg no HC 811250>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.