Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIOS INDÍCIOS.
INOCORRÊNCIA. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. LEGITIMIDADE DO
INGRESSO DESAUTORIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial".
- Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em
05/11/2015).
- As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre
externo da prática de tráfico, tendo em vista a abordagem veicular
da agravante e do corréu que culminou na localização de cerca de 1kg
de crack, o que justificou a entrada desautorizada em domicílio,
ante a tentativa de evasão para o local, não havendo flagrante
ilegalidade nesse ponto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIOS INDÍCIOS.
INOCORRÊNCIA. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. LEGITIMIDADE DO
INGRESSO DESAUTORIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial".
2. Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em
05/11/2015).
3. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre
externo da prática de tráfico, tendo em vista a abordagem veicular
da agravante e do corréu que culminou na localização de cerca de 1kg
de crack, o que justificou a entrada desautorizada em domicílio,
ante a tentativa de evasão para o local, não havendo flagrante
ilegalidade nesse ponto.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 678861>>-SP, <<AgRg no HC 666561>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.