Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reapreciação dos fatos processuais, a fim de absolver a conduta
de tráfico de drogas imputada ao agravante, demandaria
necessariamente nova incursão nos elementos probatórios dos autos, o
que não é possível na via do habeas corpus. Precedentes.
- As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a
condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelas
circunstâncias da prisão, o fato de os agentes estarem embalando os
entorpecentes, pela natureza e a quantidade de drogas apreendidas,
os vários petrechos e as balanças de precisão encontradas no local.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A reapreciação dos fatos processuais, a fim de absolver a conduta
de tráfico de drogas imputada ao agravante, demandaria
necessariamente nova incursão nos elementos probatórios dos autos, o
que não é possível na via do habeas corpus. Precedentes.
2. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a
condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelas
circunstâncias da prisão, o fato de os agentes estarem embalando os
entorpecentes, pela natureza e a quantidade de drogas apreendidas,
os vários petrechos e as balanças de precisão encontradas no local.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.