O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Controle de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cartão de Ponto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-01-22 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-05-13 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-05-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-08-05 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-08-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-10-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-11-20 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-11-20 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-12-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-12-15 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-02-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-02-19 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-06-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-06-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-07-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-07-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-11-20 trata do assunto oficial «Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-11-20 trata do assunto oficial «Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2014-12-15 trata do assunto oficial «Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T20:06:29.709000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140122164928
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4ea59ac205ab8f916b05c6120ebc21542335b9ecad62d5e42eb4b57c7f508737
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2015-07-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-07-10
- Remessa (TPU 123)
- 2015-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-06-30
- Publicação (TPU 92)
- 2015-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-02-19
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2015-02-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-02-04
- Publicação (TPU 92)
- 2015-02-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2014-12-15
- Recurso (TPU 804)
- 2014-12-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-12-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Bancários | Duração do Trabalho | Controle de Jornada | Cartão de Ponto | Horas Extras | Divisor | Reflexos | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário/Diferença Salarial | Salário in Natura | Contrato Individual de Trabalho | FGTS | Correção Monetária | Custas / Emolumentos | Imposto de Renda | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Contratuais | Aviso Prévio | Adicional de Hora Extra | Cesta Básica | Auxílio/Tíquete Alimentação | Multa de 40% do FGTS | isonomia/Diferença Salarial | Abono | Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00100575420145010060 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Bancários | Duração do Trabalho | Controle de Jornada | Cartão de Ponto | Horas Extras | Divisor | Reflexos | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário/Diferença Salarial | Salário in Natura | Contrato Individual de Trabalho | FGTS | Correção Monetária | Custas / Emolumentos | Imposto de Renda | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Contratuais | Aviso Prévio | Adicional de Hora Extra | Cesta Básica | Auxílio/Tíquete Alimentação | Multa de 40% do FGTS | isonomia/Diferença Salarial | Abono | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2015-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4ea59ac205ab8f916b05c6120ebc21542335b9ecad62d5e42eb4b57c7f508737. SHA-256 do comentário:8cf1f42418fc0b430678d796921bec9da6d98e57f86cee0e54510f4dd202e91b.