Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O paciente possui reiteração delitiva em delito contra o
patrimônio, além de ter praticado o crime enquanto cumpria pena
pelos crimes de latrocínio e homicídio, o que impede a aplicação do
princípio da insignificância . Ressalta-se, ainda, que não é a
primeira vez que o paciente tentou furtar o estabelecimento
comercial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O paciente possui reiteração delitiva em delito contra o
patrimônio, além de ter praticado o crime enquanto cumpria pena
pelos crimes de latrocínio e homicídio, o que impede a aplicação do
princípio da insignificância . Ressalta-se, ainda, que não é a
primeira vez que o paciente tentou furtar o estabelecimento
comercial.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - FURTO -
REITERAÇÃO OU HABITUALIDADE DELITIVA)
STJ - <<AgRg no HC 704617>>-SC, <<AgRg no AREsp 2240993>>-MT
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.