Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA
DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI
N. 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual afastou a incidência da causa especial de
redução da pena com fundamentação concreta e idônea, lastreada na
quantidade de droga apreendida - mais de mil porções de cocaína -
associada com as outras circunstâncias do caso concreto, como o
registro de ato infracional por crime análogo, além da condenação do
agente por outro delito - porte ilegal de arma de fogo -
concomitantemente com o tráfico de drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA
DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI
N. 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual afastou a incidência da causa especial de
redução da pena com fundamentação concreta e idônea, lastreada na
quantidade de droga apreendida - mais de mil porções de cocaína -
associada com as outras circunstâncias do caso concreto, como o
registro de ato infracional por crime análogo, além da condenação do
agente por outro delito - porte ilegal de arma de fogo -
concomitantemente com o tráfico de drogas.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO CONCRETO)
STJ - <<HC 474965>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.