STJ — 864923

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95202f1688dd8881cade76bb5edc30926a0c4005802ee36faf11309ba850d87e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO PRISIONAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem pretendida pelo agravante para a revogação de sua prisão preventiva.
  2. Hipótese em que foi apreendida com o paciente grande quantidade de cocaína (1.735,04g), revelando a gravidade concreta da conduta.
  3. Temática relacionada à alegação de dependência química não enfrentada na origem, impossibilitando seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4."A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar" (STJ, Quinta Turma, AgRg no HC 849.475/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em 20/02/2024).
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO PRISIONAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem pretendida pelo agravante para a revogação de sua prisão preventiva. 2. Hipótese em que foi apreendida com o paciente grande quantidade de cocaína (1.735,04g), revelando a gravidade concreta da conduta. 3. Temática relacionada à alegação de dependência química não enfrentada na origem, impossibilitando seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4."A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar" (STJ, Quinta Turma, AgRg no HC 849.475/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. em 20/02/2024). 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - <<AgRg no HC 849475>>-MS (INIMPUTABILIDADE - DEPENDENTE QUÍMICO - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<HC 371202>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.