Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001898320194013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: de175a705b5cbd85382e50ca91a467d7456e92833bbf45a33f90673bf7727d8f. SHA-256 do comentário: 67de5a682a729288eea5a0a3525936b65d966ddfd32db4bd7d79e985483c74bc.
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Contribuição sobre a folha de salários Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Nota Fiscal ou Fatura Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
2019-02-11 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
2019-05-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
2020-04-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2020-09-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2021-05-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
2021-07-26 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
2021-07-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
2021-07-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2022-11-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-07-28 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-21T11:53:10.335000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190211130243
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: de175a705b5cbd85382e50ca91a467d7456e92833bbf45a33f90673bf7727d8f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-11 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2024-08-05
Provisório (TPU 245)
2024-08-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-30
Provisório (TPU 245)
2024-03-30
Desarquivamento (TPU 893)
2023-08-16
Redistribuição (TPU 36)
2023-08-16
Redistribuição (TPU 36)
2023-07-24
Mero expediente (TPU 11010)
2023-07-24
Provisório (TPU 245)
2023-07-13
Documento (TPU 581)
2023-07-13
Documento (TPU 581)
2023-06-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura
2025-12-13T00:06:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17677",
"nome": "4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2019-02-12T12:20:53.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-05-23T09:47:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-05-23T09:47:32.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-05-23T09:47:38.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-08-27T14:24:09.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2020-02-11T13:14:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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2020-02-11T13:15:02.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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}
2020-03-10T18:14:27.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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}
2020-10-22T08:37:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
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}
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2021-05-14T14:35:30.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
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2021-07-26T16:46:23.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
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2021-07-27T16:29:09.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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2021-07-28T16:29:29.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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2022-11-10T12:20:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2023-06-12T14:47:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
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2023-07-24T12:29:10.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2023-07-24T12:29:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2024-03-30T15:45:23.000Z — Desarquivamento (TPU 893)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12122",
"nome": "1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2024-03-30T15:49:06.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12122",
"nome": "1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2024-08-04T11:30:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12122",
"nome": "1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2024-08-05T17:24:43.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12122",
"nome": "1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001898320194013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
de175a705b5cbd85382e50ca91a467d7456e92833bbf45a33f90673bf7727d8f. SHA-256 do comentário:67de5a682a729288eea5a0a3525936b65d966ddfd32db4bd7d79e985483c74bc.