Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
INICIAL. FALTA DE PEÇAS. DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE DE EXAME.
DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência nos autos de habeas corpus do acórdão ou da decisão
combatida torna inviável o exame da controvérsia. Precedentes.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se em
que, "ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão
impugnada capaz de justificar o processamento da presente ordem,
pela mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a
competência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a
indevida supressão de instância" (AgRg no HC 740.703/SP, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 02/08/2022, DJe de
10/08/2022).
- Verifica-se que não está caracterizada manifesta ilegalidade
suficiente para superar o óbice do referido enunciado sumular.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
INICIAL. FALTA DE PEÇAS. DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE DE EXAME.
DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência nos autos de habeas corpus do acórdão ou da decisão
combatida torna inviável o exame da controvérsia. Precedentes.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se em
que, "ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão
impugnada capaz de justificar o processamento da presente ordem,
pela mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a
competência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a
indevida supressão de instância" (AgRg no HC 740.703/SP, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 02/08/2022, DJe de
10/08/2022).
3. Verifica-se que não está caracterizada manifesta ilegalidade
suficiente para superar o óbice do referido enunciado sumular.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
STJ - <<AgInt no HC 542253>>-SP, <<AgRg no HC 837638>>-CE
(SÚMULA 691/STF - AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 740703>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.