O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 84 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Diferença de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Outras Hipóteses de Estabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Estabilidade do Integrante de CCP Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Desconfiguração de Justa Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-24 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-11-22 — de Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-06-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-10-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-11-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2018-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2019-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-10-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-10-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2022-02-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-02-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2022-09-27 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2017-11-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-01 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-11-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:42:56.997000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170124101939
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e013585b1a880fafdc72877504aebc079c6a3125acfcd360398c916cb1094a05
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 84 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-24 a 2022-09-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-27
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2022-02-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-09
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-02-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-10-22
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-22
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-10-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferença de Caixa | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Outras Hipóteses de Estabilidade | Estabilidade do Integrante de CCP | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Desconfiguração de Justa Causa | Adicional de Hora Extra | Base de Cálculo | Fruição/Gozo | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Imposto de Renda | Guias do Seguro Desemprego | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias
Atos 1–40 de 84. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000779120175090016 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferença de Caixa | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Outras Hipóteses de Estabilidade | Estabilidade do Integrante de CCP | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Desconfiguração de Justa Causa | Adicional de Hora Extra | Base de Cálculo | Fruição/Gozo | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Imposto de Renda | Guias do Seguro Desemprego | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 84 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “de Julgamento”, em 2022-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e013585b1a880fafdc72877504aebc079c6a3125acfcd360398c916cb1094a05. SHA-256 do comentário:2eb93891ae795e95703c8110702134585d92a4442c899690a042c017a1db77ad.