STJ — 16210
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4fbfe13361f0ebc5f860d3b3f3a0f55e93a6bd736da4e2a409f9014125c00e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. COAÇÃO ILEGAL ATRIBUÍDA A ATO OMISSIVO DE DESEMBARGADOR RELATOR. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O CONTROLE DE DEVERES FUNCIONAIS DE DESEMBARGADOR. I - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para o controle do cumprimento dos deveres funcionais de Desembargador, nos termos do artigo 105 da Constituição Federal. II - A prescrição é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que os autos estejam devidamente instruídos. III - A deficiência…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.