Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA NEGATIVAR AS VETORIAIS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO ACRÉSCIMO DA BASILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. I…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS.
CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS
CONCRETOS PARA NEGATIVAR AS VETORIAIS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO ACRÉSCIMO DA BASILIAR. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Com efeito, o aumento da pena-base do crime de roubo majorado
ocorreu em razão da análise desfavorável da culpabilidade, das
circunstâncias e das consequências do crime, acrescendo 04 (quatro)
anos à basilar pelas três vetoriais.
III - Culpabilidade. A justificativa apresentada traz elemento que
merece maior reprovação a ensejar exasperação: o fato de os agentes
terem amarrado as vítimas com fios de televisão e as prendido em um
dos quartos da casa, enquanto empreendiam fuga no veículo da
família. Desta feita, o juízo realizado pela Corte originária está
de amparado em elemento concreto e encontra ressonância na
jurisprudência do STJ. Precedentes.
IV - Circunstâncias do crime. O desvalor da vetorial se encontra
fundado no modus operandi que excede os elementos inerentes ao tipo
penal: "a agressividade utilizada pelo acusado e seus comparsas
durante a empreitada criminosa. Fizeram diversas ameaças de morte,
inclusive dizendo que se relatassem o fato a polícia, iriam matá-las
quando saíssem da cadeia. Além do que, o crime foi praticado no fim
da noite (por volta de 22h30min), quando as pessoas já estão em
repouso". Fundamentação concreta a ensejar desvalor da vetorial.
Precedentes.
V - Além disso, a Corte local apontou que os agentes, armados,
invadiram a residência familiar durante à noite, quando todos da
casa já estavam em repouso, situação a enseja maior reprovação, nos
termos da jurisprudência do STJ.
VI - De mais a mais, a ação criminosa com contornos aterrorizantes,
como a em análise, justifica a majoração da pena-base. Precedentes.
VII - Alegação de bis in idem rechaçada. As circunstâncias
utilizadas para justificar o aumento da pena na terceira fase não
são as mesmas levadas em consideração para a valoração negativa aas
circunstâncias judiciais. Precedente.
VIII - Consequências do crime. As instâncias ordinárias deram maior
peso às consequências do crime, asseverando que "o veículo da
vítima, único bem restituído, foi depenado pelos acusados. Todos os
outros bens não foram encontrados e resultaram no prejuízo de cerca
de R$ 20.000,00, conforme depoimento prestado pelas vítimas em
Juízo". Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, não
obstante o prejuízo financeiro seja inerente aos delitos
patrimoniais, é possível considerá-lo quando extrapolar a
normalidade. Na hipótese, o prejuízo identificado pode ser
considerado expressivo a ponto de justificar a exacerbação da
pena-base a título de consequências do crime. Precedentes.
IX - Além disso, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido
de que o abalo psicológico provocado na vítima e em seus familiares
pode ser utilizados para conferir maior desvalor à conduta e,
portanto, servir para a majoração da pena-base. In casu, a Corte
local assentou que a vítima e seus familiares ficaram com sequelas
psicológicas severas em razão do crime. Portanto, inexiste
ilegalidade a ser sanada.
X - Por fim, é assente na jurisprudência que o réu não tem direito
subjetivo à utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do
intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais
parâmetros não são obrigatórios, porque o que se exige das
instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e a
proporcionalidade na exasperação da pena (AgRg no HC n. 707.862/AC,
Sexta Turma, Rel. Min. Olindo Menezes - Desembargador Convocado do
TRF/1.ª Região, DJe de 25/02/2022). No caso, ante os parâmetros
usualmente estabelecidos por esta Corte em situações semelhantes,
não se verifica rigor excessivo no incremento da pena na primeira
fase dosimétrica, sendo proporcional e adequado à hipótese o
incremento de 1/3 (um terço) sobre a pena-base para cada vetorial
negativa, tal como fixado na origem.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - AUMENTO DA PENA-BASE -
ELEMENTOS CONCRETOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 1672105>>-MS
(AUMENTO DA PENA-BASE - VÍTIMAS AMARRADAS - MAIOR REPROVAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1990966>>-TO,
<<AgRg no HC 553629>>-AL
(AUMENTO DA PENA-BASE - MODUS OPERANDI - AGRESSIVIDADE EMPREGADA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2345206>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2083411>>-TO, <<AgRg no HC 827770>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2300647>>-SP
(AUMENTO DA PENA-BASE - CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO)
STJ - <<AgRg no HC 794758>>-SP, <<AgRg no HC 594917>>-GO
(AUMENTO DA PENA-BASE - AÇÃO CRIMINOSA COM CONTORNOS ATERRORIZANTES)
STJ - <<HC 526298>>-SP, <<HC 305854>>-RJ,
<<AgRg no REsp 1670996>>-RO, <<HC 498956>>-MA,
<<HC 201277>>-SP
(AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - BIS IN IDEM)
STJ - <<AgRg no REsp 1773075>>-SP
(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - PREJUÍZO FINANCEIRO - EXTRAPOLAÇÃO DA
NORMALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 558538>>-DF, <<AgRg no AREsp 2456982>>-SP
(AUMENTO DA PENA-BASE - ABALO PSICOLÓGICO PROVOCADO NA VÍTIMA E EM
SEUS FAMILIARES)
STJ - <<AgRg no HC 854290>>-SP
(FRAÇÕES DE 1/6 SOBRE A PENA-BASE, 1/8 DO INTERVALO ENTRE AS PENAS
MÍNIMA E MÁXIMA OU OUTRO VALOR - DIREITO SUBJETIVO)
STJ - <<AgRg no HC 707862>>-AC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.