Recurso Inominado Cível — Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso — TRF5 05061883120164058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2016-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f9372634a717aaf2881746742decd8dc3a0a2d87c83d031da00c4469a05e0d6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05061883120164058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento”, em 2019-09-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f9372634a717aaf2881746742decd8dc3a0a2d87c83d031da00c4469a05e0d6. SHA-256 do comentário: 2988b5f2f49acdd71e92d291e98bf740290587576d19189b338e950fd1547a31.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7
  • Registro documental: 5f9372634a717aaf2881746742decd8dc3a0a2d87c83d031da00c4469a05e0d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-07-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-07-13 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2016-07-18 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-09-30 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-10-03 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2016-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2017-02-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2017-02-08 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2018-05-15 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2018-10-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-10-04 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-09-26 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-07-13 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2016-09-30 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  3. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2018-05-15 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:27.637000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160704000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5f9372634a717aaf2881746742decd8dc3a0a2d87c83d031da00c4469a05e0d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-04 a 2019-09-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2018-10-04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2018-10-03
Por decisão judicial (TPU 898)
2018-05-15
Recurso (TPU 804)
2017-02-08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2017-02-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2016-09-30
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2016-07-18
Não-Provimento (TPU 239)
2016-07-13
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2016-07-07
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-04T12:00:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-07T12:42:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2016-07-18T12:47:14.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2016-09-30T13:58:10.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  5. 2018-05-15T13:59:24.000Z — Recurso (TPU 804)
  6. 2016-07-13T17:34:30.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2016-10-03T11:02:41.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  8. 2016-12-12T14:16:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2017-02-07T15:59:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-02-08T09:30:25.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  11. 2018-10-03T15:03:26.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  12. 2018-10-04T12:34:31.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  13. 2019-09-26T08:55:19.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.