Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Levantamento/Liberação — TRT3 00001863420135030139

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c78f34fbfc4537ab2cbb6503418df3ebb0305c70b48520468e723992270a70d6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001863420135030139 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c78f34fbfc4537ab2cbb6503418df3ebb0305c70b48520468e723992270a70d6. SHA-256 do comentário: 01a1b36b324366c43d0bf90034c0737e3ef4a2a65bffad3ff3ac7597f95864c6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: c78f34fbfc4537ab2cbb6503418df3ebb0305c70b48520468e723992270a70d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa
  • Registro documental: c78f34fbfc4537ab2cbb6503418df3ebb0305c70b48520468e723992270a70d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-05-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2014-07-21 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2014-07-21 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2016-04-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2016-11-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2016-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2016-12-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2017-01-11 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2017-02-14 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2017-02-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2017-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2017-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  14. 2018-01-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  15. 2018-01-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  16. 2018-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2022-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  18. 2022-07-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-05-22 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-07-21 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-07-21 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:30:09.300054863Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c78f34fbfc4537ab2cbb6503418df3ebb0305c70b48520468e723992270a70d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-01 a 2022-07-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-07
Recebimento (TPU 977)
2022-07-04
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-25
Recebimento (TPU 977)
2018-01-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-01-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-07-10
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-15
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-14
Remessa (TPU 123)
2017-01-11
Mandado (TPU 106)
2016-12-15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2016-12-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-07-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-07-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-05-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-07-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-08-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-10-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-11-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-05-22T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2014-07-21T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  14. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2014-09-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-10-07T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2016-02-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-02-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-04-05T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2016-05-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-06-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2017-01-11T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  23. 2017-02-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2013-10-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-11-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-12-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  30. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  32. 2014-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-10-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-05-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.