Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00192417420038210072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - TorresGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de14fcd12455fca7a8552059e5affb99ed9d5a7dbc0702e5e0018d4f67e54601

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00192417420038210072 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Torres”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: de14fcd12455fca7a8552059e5affb99ed9d5a7dbc0702e5e0018d4f67e54601. SHA-256 do comentário: 1d8988451d708765decb0995012c6712a940137030816c0ebad4a8e733dc21fd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: de14fcd12455fca7a8552059e5affb99ed9d5a7dbc0702e5e0018d4f67e54601
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-05-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-01-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2005-04-25 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2005-04-25 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-11-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2010-11-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2011-02-28 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2011-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2011-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2011-11-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2012-08-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2013-04-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2013-08-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2013-11-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2014-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2014-02-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2018-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2020-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:50:40.146033360Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2002-12-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2002-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: de14fcd12455fca7a8552059e5affb99ed9d5a7dbc0702e5e0018d4f67e54601

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-05-13 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-01
Definitivo (TPU 246)
2014-02-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-31
Recebimento (TPU 132)
2013-11-22
Recebimento (TPU 132)
2013-08-13
Recebimento (TPU 132)
2013-04-04
Recebimento (TPU 132)
2012-08-10
Recebimento (TPU 132)
2011-11-18
Recebimento (TPU 132)
2011-10-21
Recebimento (TPU 132)
2011-09-30
Recebimento (TPU 132)
2011-02-28
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-05-13T16:58:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2005-01-10T10:11:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2005-04-25T08:42:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  4. 2005-04-25T08:59:05.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2011-02-28T14:01:50.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  6. 2004-09-02T09:03:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2004-09-16T09:52:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-10-06T14:16:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2005-03-21T10:51:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-04-25T15:14:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-11-16T17:32:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-12-05T17:03:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2007-07-10T14:15:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2007-07-23T13:39:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2007-10-01T14:54:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2007-11-30T15:51:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2007-12-18T14:31:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2007-12-20T10:50:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2007-12-21T15:26:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2008-05-02T16:20:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2008-08-06T16:31:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2009-01-14T15:50:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2009-10-13T18:25:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2009-11-23T16:39:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2009-11-26T14:07:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2010-03-18T13:36:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2010-03-31T15:59:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2010-08-31T18:08:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2010-11-09T16:29:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2010-11-29T15:39:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2011-09-30T14:26:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2011-10-21T14:42:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2011-11-18T15:13:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2012-08-10T11:24:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2013-04-04T15:37:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2013-08-13T15:32:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-11-22T16:33:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2014-01-31T14:10:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-02-06T12:14:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  40. 2018-12-01T11:49:30.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.