Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. ERRO MÉDICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE
INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É entendimento dominante neste Superior Tribunal de Justiça que
"o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do
recurso em habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será
cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade
da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade
do delito". Precedentes.
- Além disso, o exame aprofundado de provas é inadmissível no
âmbito processual do habeas corpus e de seu respectivo recurso
ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade ou abuso de poder
flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. ERRO MÉDICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE
INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento dominante neste Superior Tribunal de Justiça que
"o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do
recurso em habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será
cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade
da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade
do delito". Precedentes.
2. Além disso, o exame aprofundado de provas é inadmissível no
âmbito processual do habeas corpus e de seu respectivo recurso
ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade ou abuso de poder
flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS - MEDIDA EXCEPCIONAL)
STJ - <<AgRg no RHC 167765>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.