STJ — 875063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd963bfd5e2a5e1c2093deec92b8446cde86bd243e6c79892efb60519401426a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM À PACIENTE, MÃE DE CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS DE IDADE. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental em face de decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e 318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares a critério do Juízo de primeira instância.
- No caso em análise, verificou-se situação excepcionalíssima destinada a garantir medida diferente da segregação cautelar pela necessidade de se garantir os cuidados e os interesses de criança menor de quatro anos durante o trâmite do processo.
- A jurisprudência deste Tribunal tem compreendido que, "[p]ara conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica" (AgRg no RHC n. 176.066/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/03/2023, DJe de 24/03/2023).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.