STJ — 875063

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd963bfd5e2a5e1c2093deec92b8446cde86bd243e6c79892efb60519401426a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM À PACIENTE, MÃE DE CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS DE IDADE. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e 318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares a critério do Juízo de primeira instância.
  2. No caso em análise, verificou-se situação excepcionalíssima destinada a garantir medida diferente da segregação cautelar pela necessidade de se garantir os cuidados e os interesses de criança menor de quatro anos durante o trâmite do processo.
  3. A jurisprudência deste Tribunal tem compreendido que, "[p]ara conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica" (AgRg no RHC n. 176.066/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/03/2023, DJe de 24/03/2023).
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM À PACIENTE, MÃE DE CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS DE IDADE. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e 318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares a critério do Juízo de primeira instância. 2. No caso em análise, verificou-se situação excepcionalíssima destinada a garantir medida diferente da segregação cautelar pela necessidade de se garantir os cuidados e os interesses de criança menor de quatro anos durante o trâmite do processo. 3. A jurisprudência deste Tribunal tem compreendido que, "[p]ara conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica" (AgRg no RHC n. 176.066/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/03/2023, DJe de 24/03/2023). 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - OITIVA POSTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO) STJ - <<AgRg no RHC 176066>>-PA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.