Impugnação ao Cumprimento de Sentença — Contratos Bancários — TJPR 00000224920128160056

Classe: Impugnação ao Cumprimento de SentençaÓrgão: CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e4e60914e754b7447f9b0064c12444bad367c2b8f93f41e1a47a5af47086d22

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000224920128160056 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Sentença” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 2e4e60914e754b7447f9b0064c12444bad367c2b8f93f41e1a47a5af47086d22. SHA-256 do comentário: 55211bfd00421bd416f5e74efede63d60e6d6ca42962dfed9a7eecde5855abe1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona

Tema documentado no texto da fonte

A impugnação não é uma terceira oportunidade para repetir argumentos já julgados. A coisa julgada impede reabrir o mérito apenas porque a parte discorda da sentença. A garantia constitucional de ampla defesa permanece, mas opera dentro dos limites da fase executiva e das questões que não ficaram definitivamente resolvidas.

Trecho de Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona · O art. 525 define o que ainda pode ser discutido · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ac5516507c06b8ab6c5aefff29fca5fbd1c1aa7424d0c3d8a26b0acde186f0e6
  • Registro documental: 2e4e60914e754b7447f9b0064c12444bad367c2b8f93f41e1a47a5af47086d22
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
  • Registro documental: 2e4e60914e754b7447f9b0064c12444bad367c2b8f93f41e1a47a5af47086d22
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 2e4e60914e754b7447f9b0064c12444bad367c2b8f93f41e1a47a5af47086d22
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.

Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Quando começa o prazo de 15 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e7813778ece19828d1d3928f2a269d9d52bfc1cf73c2d64d3219b815ac55193
  • Registro documental: 2e4e60914e754b7447f9b0064c12444bad367c2b8f93f41e1a47a5af47086d22
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-27 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2014-04-03 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2016-09-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2016-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2016-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-11-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2017-01-19 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2017-03-01 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2017-03-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2017-05-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2017-06-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2017-06-21 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2017-06-26 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2017-06-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2017-07-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2024-05-22 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2024-05-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2024-05-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-04-03 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-01-19 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-22 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T07:39:05.821000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120109000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2e4e60914e754b7447f9b0064c12444bad367c2b8f93f41e1a47a5af47086d22

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-27 a 2024-05-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-22
Definitivo (TPU 246)
2024-05-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-05-22
Reativação (TPU 849)
2017-07-28
Definitivo (TPU 246)
2017-06-26
Recebimento (TPU 132)
2017-06-26
Documento (TPU 581)
2017-06-21
Remessa (TPU 123)
2017-06-06
Petição (TPU 85)
2017-06-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-05-26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2017-05-15
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-05T14:21:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  2. 2016-09-05T14:24:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  3. 2016-09-05T14:24:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  4. 2016-11-30T11:18:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  5. 2017-03-01T08:41:52.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  6. 2017-03-17T13:10:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  7. 2017-05-15T09:15:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  8. 2017-06-06T17:01:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  9. 2017-06-21T09:30:21.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  10. 2017-06-26T16:10:25.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  11. 2013-11-27T00:00:00.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  12. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  13. 2016-09-05T14:14:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  14. 2016-09-05T14:17:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  15. 2016-09-05T14:17:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  16. 2016-09-05T14:20:06.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  17. 2016-09-05T14:23:53.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  18. 2016-09-16T00:06:11.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  19. 2016-09-16T00:06:55.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  20. 2016-09-21T18:52:54.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  21. 2016-09-22T15:32:11.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  22. 2017-01-19T18:10:19.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  23. 2017-03-17T13:10:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  24. 2017-05-26T00:00:43.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  25. 2017-06-03T00:32:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  26. 2017-06-26T16:10:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  27. 2017-07-28T16:49:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  28. 2024-05-22T19:22:18.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  29. 2024-05-22T19:23:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  30. 2024-05-22T19:23:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8873",
        "nome": "CAMBÉ - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.