Cumprimento de sentença — Pagamento — TJCE 01230595320188060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-04-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a723ad7312f4437363656e1c2439daed5a20eefab2980d79756c4f5a10366389

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01230595320188060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “33ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a723ad7312f4437363656e1c2439daed5a20eefab2980d79756c4f5a10366389. SHA-256 do comentário: 4d53e03a59148ef8c28a1ead006740a13d79901248e25299a7925dd4ececf36d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: a723ad7312f4437363656e1c2439daed5a20eefab2980d79756c4f5a10366389
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2018-10-24 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  3. 2020-02-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2022-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2022-08-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2022-08-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-08-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2022-08-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  9. 2022-08-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  10. 2022-08-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2022-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2022-08-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  13. 2023-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  14. 2023-08-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  15. 2023-12-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2024-10-25 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2024-11-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  18. 2025-02-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2018-10-24 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-10 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-08-04 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:17:18.948414887Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180410000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-04-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a723ad7312f4437363656e1c2439daed5a20eefab2980d79756c4f5a10366389

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-10 a 2025-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-18
Conclusão (TPU 51)
2024-11-10
Remessa (TPU 123)
2024-10-25
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2023-12-18
Conclusão (TPU 51)
2023-08-18
Expedição de documento (TPU 60)
2023-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-30
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-30
Documento (TPU 581)
2022-08-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-08
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-08
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-18T15:09:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-14T16:25:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2019-07-23T13:05:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2020-01-10T10:29:20.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2021-05-19T10:42:20.000Z — Custas (TPU 479)
  6. 2022-08-08T16:31:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2018-04-26T12:39:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2018-05-12T02:19:40.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2018-10-19T13:57:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2018-11-23T14:07:35.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2018-12-05T13:32:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2018-12-13T12:04:37.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-04-12T17:42:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2018-05-10T13:58:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-09-14T14:45:01.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  16. 2018-10-30T17:19:53.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2018-11-30T11:32:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-12-11T15:50:53.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2019-01-17T10:55:03.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-09-17T16:10:49.000Z — Procedência (TPU 219)
  21. 2020-02-10T11:27:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2021-05-21T12:14:07.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-08-30T19:51:12.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-04-26T11:38:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2018-05-11T11:55:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-10-19T10:48:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2018-11-22T15:38:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2018-12-05T13:14:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2018-12-13T12:03:21.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2019-05-13T10:15:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2019-10-31T11:56:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2021-05-04T16:35:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2022-08-04T11:39:52.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  34. 2023-12-18T18:02:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2018-04-26T11:36:29.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-05-11T11:50:44.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-10-19T10:48:23.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-11-22T15:34:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2018-12-05T12:01:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2018-12-13T10:39:39.000Z — Custas (TPU 479)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.