O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 408 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-08-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2006-03-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2007-04-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2007-11-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2009-04-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2010-01-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2012-06-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/325 - 2022-07-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/394 - 2022-09-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-02-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/399 - 2025-09-26 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2025-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2025-10-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-11-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2025-12-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2026-02-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2026-02-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-04-23 — Devolvidos os autos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2006-03-17 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-04-02 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/186 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-11-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T09:30:27.551000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020827000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-08-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4f487b40fb854bda046068fae4a7d8e9e146fcce800f633c5a663332ae7822c0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 408 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-28 a 2026-04-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-23
- Devolvidos os autos (TPU 12315)
- 2026-04-23
- Documento (TPU 581)
- 2026-02-05
- Remessa (TPU 123)
- 2026-02-05
- Documento (TPU 581)
- 2025-12-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-11-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 408. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003851720028110059 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 408 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Devolvidos os autos”, em 2026-04-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4f487b40fb854bda046068fae4a7d8e9e146fcce800f633c5a663332ae7822c0. SHA-256 do comentário:38c42775af34f6c117e1a7ec9b3babc432c18b71103c656f6237752383f045b7.