Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. TESE DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. NOVO TÍTULO.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, é manifesta a superveniente ausência de interesse de
agir, pois, observa-se que o Tribunal de Justiça Estadual julgou o
mérito do writ, denegando a ordem, o que torna prejudicada a
alegação de constrangimento ilegal tanto do excesso de prazo
relativo ao julgamento do writ originário, bem como em razão da
formação de novo título quanto à prisão preventiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. TESE DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. NOVO TÍTULO.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, é manifesta a superveniente ausência de interesse de
agir, pois, observa-se que o Tribunal de Justiça Estadual julgou o
mérito do writ, denegando a ordem, o que torna prejudicada a
alegação de constrangimento ilegal tanto do excesso de prazo
relativo ao julgamento do writ originário, bem como em razão da
formação de novo título quanto à prisão preventiva.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 743329>>-MT, <<AgRg no HC 741479>>-SC,
<<AgRg no HC 320850>>-SP, <<AgRg no HC 316460>>-SP,
<<AgRg no RHC 154362>>-PA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.