STJ — 877025

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5f86c5e7d7fe29a764967f8b18bb987cfac220a1a5f670df7b5ea40e8ba4bf2

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: c5f86c5e7d7fe29a764967f8b18bb987cfac220a1a5f670df7b5ea40e8ba4bf2
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, é manifesta a superveniente ausência de interesse de agir, pois, observa-se que o Tribunal de Justiça Estadual julgou o mérito do writ, denegando a ordem, o que torna prejudicada a alegação de constrangimento ilegal tanto do excesso de prazo relativo ao julgamento do writ originário, bem como em razão da formação de novo título quanto à prisão preventiva.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, é manifesta a superveniente ausência de interesse de agir, pois, observa-se que o Tribunal de Justiça Estadual julgou o mérito do writ, denegando a ordem, o que torna prejudicada a alegação de constrangimento ilegal tanto do excesso de prazo relativo ao julgamento do writ originário, bem como em razão da formação de novo título quanto à prisão preventiva. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 743329>>-MT, <<AgRg no HC 741479>>-SC, <<AgRg no HC 320850>>-SP, <<AgRg no HC 316460>>-SP, <<AgRg no RHC 154362>>-PA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.